Simples Nacional 2027: empresas têm até 30 de setembro para solicitar adesão e escolher como recolher CBS e IBS
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas ao mês de setembro de 2026. O período marca o início do prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e também para a definição da forma de recolhimento da CBS e do IBS.
As decisões devem ser tomadas entre 1º e 30 de setembro de 2026 e fazem parte das mudanças relacionadas à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
Opção pelo Simples Nacional passa a ser feita em setembro
Uma das principais mudanças é o período para solicitar a entrada no Simples Nacional. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de acontecer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início de seus efeitos.
Assim, empresas que atualmente não participam do Simples Nacional, mas desejam ingressar no regime em 2027, devem formalizar a solicitação dentro do prazo de setembro.
Caso o pedido seja deferido, os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.
Antes de realizar a solicitação, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a entrada da empresa no regime.
Empresas que já estão no Simples também precisam avaliar uma decisão
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação para continuar no regime, exceto nos casos em que exista um registro de exclusão futura no cadastro.
No entanto, essas empresas também precisam analisar uma escolha relacionada à chegada da CBS e do IBS.
A empresa poderá decidir como esses dois tributos serão recolhidos. A definição envolve duas possibilidades: manter o modelo tradicional do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido.
Como funciona o Simples Nacional “puro”?
No modelo conhecido como Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime por meio da guia única, incluindo a CBS e o IBS.
Caso nenhuma escolha específica seja realizada em setembro, essa será a sistemática aplicada durante o primeiro semestre de 2027.
O que é o Simples Nacional “híbrido”?
A segunda alternativa permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas faça o recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa possibilidade pode ter importância especialmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos por seus clientes.
Por isso, a decisão deve considerar as características e a realidade de cada negócio.
A escolha vale para o primeiro semestre de 2027
A opção realizada em setembro de 2026 sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Se a empresa não escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular, a CBS e o IBS permanecerão incluídos no Simples Nacional nesse período.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos voltados ao segundo semestre do ano.
É possível desistir das escolhas realizadas?
Sim. Existe a possibilidade de cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido.
O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro, caso o contribuinte decida desistir de uma ou das duas opções feitas anteriormente.
Regras específicas para empresas que iniciarem atividades
As empresas que tiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura da empresa produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual, o prazo não sofreu alteração.
A solicitação para se tornar ou permanecer como MEI continua sendo realizada em janeiro. Além disso, não existe para o MEI a possibilidade de optar pelo regime regular ou pelo modelo híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Planejamento e análise são fundamentais
As decisões disponíveis em setembro exigem atenção dos empresários e dos profissionais responsáveis pela gestão tributária.
A escolha relacionada à CBS e ao IBS pode influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios.
Por esse motivo, cada empresa deve avaliar cuidadosamente sua situação antes do encerramento do prazo.
Conclusão
O mês de setembro de 2026 representa um período importante para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e para aquelas que já fazem parte do regime.
Até 30 de setembro de 2026, empresas não optantes que desejam entrar no Simples devem solicitar a adesão. Já as empresas que participam ou passarão a participar do regime precisam avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Como as escolhas podem produzir efeitos importantes para o início de 2027, o planejamento e a análise individual de cada negócio são fundamentais antes da tomada de decisão.
FAQ: dúvidas sobre o Simples Nacional e as opções para 2027
1. Até quando é possível solicitar a entrada no Simples Nacional para 2027?
O prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Caso a solicitação seja deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
2. Empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer nova opção?
Não. As empresas já optantes não precisam solicitar novamente a permanência no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura. No entanto, devem avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
3. O MEI precisa escolher entre Simples “puro” e “híbrido”?
Não. Para o MEI, o período de solicitação de opção continua sendo janeiro e não existe opção pelo regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
