NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais terminou na quarta-feira (23/09/2026))
As empresas precisam ficar atentas ao encerramento da suspensão das multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida terminou na quarta-feira, 23 de setembro, e, a partir de quinta-feira (24/09), a fiscalização e a aplicação de penalidades administrativas poderão ser retomadas.
A suspensão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316, e teve duração de 90 dias. No entanto, é importante destacar que a decisão não interrompeu a validade da NR-1 nem afastou a obrigação das empresas de cumprir as exigências previstas na norma.
O que acontece com o fim da suspensão?
A suspensão determinada pelo STF estava relacionada às multas e demais sanções, e não ao cumprimento das regras estabelecidas pela NR-1.
Desde 26 de maio de 2026, as empresas já devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com o encerramento do período de suspensão, a fiscalização poderá voltar a verificar o cumprimento dessas obrigações.
Assim, a partir de 24 de setembro, as empresas ficam novamente sujeitas à possibilidade de fiscalização e aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos abrangidos pela decisão.
Quais pontos precisam ser observados na NR-1?
O gerenciamento dos riscos psicossociais deve fazer parte da gestão dos riscos ocupacionais da empresa. A análise precisa considerar fatores relacionados tanto às condições quanto à organização do trabalho.
Entre os principais pontos que devem ser acompanhados estão:
- identificação dos riscos psicossociais;
- avaliação dos riscos relacionados às condições e à organização do trabalho;
- adoção de medidas preventivas;
- manutenção da documentação referente às medidas adotadas;
- revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
Também devem ser consideradas situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas, apontadas como fatores que precisam ser observados no gerenciamento dos riscos psicossociais.
A NR-1 continuou valendo durante a suspensão
Um dos principais pontos de atenção para as empresas é não confundir a suspensão das penalidades com a suspensão da própria norma.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Portanto, durante os 90 dias de suspensão, as empresas continuaram obrigadas a cumprir as exigências relacionadas ao gerenciamento desses riscos. O que ficou temporariamente suspenso foi a aplicação das multas e outras sanções abrangidas pela decisão.
Em agosto, o Plenário do STF referendou por unanimidade a decisão que havia determinado a suspensão das penalidades.
O que contadores e profissionais da área devem acompanhar?
O encerramento da suspensão também exige atenção dos profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas e de conformidade das empresas.
Nesse momento, é importante verificar se a empresa está cumprindo as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais e se possui a documentação referente ao gerenciamento e às medidas adotadas.
Quando aplicável, também deve ser observada a revisão do PGR.
Outro ponto que merece acompanhamento são as situações envolvendo assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que devem fazer parte da análise dos riscos psicossociais.
Fiscalização e multas podem retornar a partir de 24 de setembro
Com o término da suspensão nesta quarta-feira (23), a partir de quinta-feira (24), a fiscalização e a aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1 poderão ser retomadas.
Por isso, as empresas devem estar atentas ao cumprimento das obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, especialmente quanto à identificação e avaliação dos riscos, às medidas preventivas e à documentação necessária.
O fim da suspensão reforça, portanto, a importância de diferenciar dois pontos: as penalidades ficaram suspensas temporariamente, mas as obrigações previstas na NR-1 permaneceram vigentes.
