NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais terminou na quarta-feira (23/09/2026))

As empresas precisam ficar atentas ao encerramento da suspensão das multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida terminou na quarta-feira, 23 de setembro, e, a partir de quinta-feira (24/09), a fiscalização e a aplicação de penalidades administrativas poderão ser retomadas.

A suspensão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316, e teve duração de 90 dias. No entanto, é importante destacar que a decisão não interrompeu a validade da NR-1 nem afastou a obrigação das empresas de cumprir as exigências previstas na norma.

O que acontece com o fim da suspensão?

A suspensão determinada pelo STF estava relacionada às multas e demais sanções, e não ao cumprimento das regras estabelecidas pela NR-1.

Desde 26 de maio de 2026, as empresas já devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com o encerramento do período de suspensão, a fiscalização poderá voltar a verificar o cumprimento dessas obrigações.

Assim, a partir de 24 de setembro, as empresas ficam novamente sujeitas à possibilidade de fiscalização e aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos abrangidos pela decisão.

Quais pontos precisam ser observados na NR-1?

O gerenciamento dos riscos psicossociais deve fazer parte da gestão dos riscos ocupacionais da empresa. A análise precisa considerar fatores relacionados tanto às condições quanto à organização do trabalho.

Entre os principais pontos que devem ser acompanhados estão:

  • identificação dos riscos psicossociais;

     

  • avaliação dos riscos relacionados às condições e à organização do trabalho;

     

  • adoção de medidas preventivas;

     

  • manutenção da documentação referente às medidas adotadas;

     

  • revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

     

Também devem ser consideradas situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas, apontadas como fatores que precisam ser observados no gerenciamento dos riscos psicossociais.

A NR-1 continuou valendo durante a suspensão

Um dos principais pontos de atenção para as empresas é não confundir a suspensão das penalidades com a suspensão da própria norma.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Portanto, durante os 90 dias de suspensão, as empresas continuaram obrigadas a cumprir as exigências relacionadas ao gerenciamento desses riscos. O que ficou temporariamente suspenso foi a aplicação das multas e outras sanções abrangidas pela decisão.

Em agosto, o Plenário do STF referendou por unanimidade a decisão que havia determinado a suspensão das penalidades.

O que contadores e profissionais da área devem acompanhar?

O encerramento da suspensão também exige atenção dos profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas e de conformidade das empresas.

Nesse momento, é importante verificar se a empresa está cumprindo as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais e se possui a documentação referente ao gerenciamento e às medidas adotadas.

Quando aplicável, também deve ser observada a revisão do PGR.

Outro ponto que merece acompanhamento são as situações envolvendo assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que devem fazer parte da análise dos riscos psicossociais.

Fiscalização e multas podem retornar a partir de 24 de setembro

Com o término da suspensão nesta quarta-feira (23), a partir de quinta-feira (24), a fiscalização e a aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1 poderão ser retomadas.

Por isso, as empresas devem estar atentas ao cumprimento das obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, especialmente quanto à identificação e avaliação dos riscos, às medidas preventivas e à documentação necessária.

O fim da suspensão reforça, portanto, a importância de diferenciar dois pontos: as penalidades ficaram suspensas temporariamente, mas as obrigações previstas na NR-1 permaneceram vigentes.