Receita Federal atualiza comprovante de CNPJ com QR Code e data de constituição


A Receita Federal aprovou um novo modelo para o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, documento conhecido como cartão CNPJ. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, publicada em 23 de setembro, e passou a valer imediatamente.

Além de reorganizar as informações apresentadas no documento, o novo modelo passa a diferenciar a data de constituição da data de inscrição no CNPJ e inclui espaços específicos para QR Code e código de barras.

O que mudou no cartão CNPJ?

O novo comprovante continua reunindo as principais informações cadastrais de empresas e entidades, mas apresenta uma nova organização dos dados.

Entre as principais alterações estão:

  • a substituição do campo “data de abertura” por “data de inscrição no CNPJ”;
  • a criação de um campo específico para a “data de constituição”;
  • a inclusão de espaço destinado ao QR Code;
  • a inclusão de código de barras;
  • a concentração das informações cadastrais em uma única página.

A mudança mais relevante está na separação entre constituição e inscrição cadastral. Com isso, o documento passa a registrar acontecimentos que podem ocorrer em momentos diferentes: uma entidade pode ser formalmente constituída em determinada data e receber sua inscrição no CNPJ posteriormente.

Quais informações continuam no comprovante?

Apesar da alteração no formato, o comprovante continua apresentando informações importantes para identificar a empresa ou entidade.

Entre os dados disponíveis estão:

  • número de inscrição;
  • nome empresarial;
  • título do estabelecimento ou nome fantasia;
  • porte;
  • atividade econômica principal e atividades secundárias;
  • natureza jurídica;
  • endereço;
  • e-mail e telefone;
  • ente federativo responsável;
  • situação cadastral e sua respectiva data;
  • motivo da situação cadastral;
  • situação especial, quando existente.

Dessa forma, a atualização modifica principalmente a estrutura e a apresentação do documento, mantendo os principais dados cadastrais.

QR Code e código de barras passam a fazer parte do documento

Outra novidade do comprovante é a presença de áreas específicas para QR Code e código de barras na parte inferior da página.

Porém, a própria norma não detalha quais informações serão armazenadas nesses códigos, qual página será acessada a partir do QR Code ou como ocorrerá a validação eletrônica do documento.

Esses aspectos ainda dependem da implantação operacional do novo modelo pela Receita Federal.

Por isso, empresas que utilizam o comprovante em processos como cadastro, abertura de contas, contratação de fornecedores ou análise de clientes deverão observar se seus sistemas estão preparados para ler e armazenar o novo formato.

O que aconteceu com o antigo Modelo II?

O modelo anterior do comprovante, previsto no Anexo III da IN RFB nº 2.119/2022, apresentava duas versões.

O Modelo I reunia as informações cadastrais básicas. Já o Modelo II trazia também dados relacionados ao representante legal, CPF, qualificação, Quadro de Sócios e Administradores (QSA), código de autenticidade e identificação do usuário responsável pela emissão.

Com a nova regulamentação, o comprovante passa a ter apenas uma página, identificada como Modelo I. Os campos específicos de representante legal e QSA que estavam presentes no antigo Modelo II não aparecem no novo leiaute.

Isso, entretanto, não significa que os dados societários tenham sido retirados do CNPJ. A alteração trata do modelo do comprovante e não elimina as regras relacionadas à identificação do representante ou à manutenção do QSA na base cadastral.

Também não ficou esclarecido se o antigo comprovante autenticado continuará disponível em outro serviço ou será substituído por uma nova forma de consulta. Essa definição deverá ser observada conforme os sistemas da Receita Federal e da Redesim sejam atualizados.

Relação com o cadastro único da Reforma Tributária

A mudança no comprovante também está relacionada às regras do cadastro único utilizado na administração do IBS e da CBS.

A Instrução Normativa nº 2.345 cita o artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025 e os artigos 104 e 105 do regulamento da CBS. Nesse contexto, o CNPJ passa a integrar o conjunto de identificadores do cadastro nacional.

Esse cadastro será formado por:

  • CPF, para pessoas físicas;
  • CNPJ, para pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica;
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), para imóveis urbanos e rurais.

As informações deverão ser integradas e compartilhadas entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O regulamento também prevê situações em que pessoas físicas contribuintes dos novos tributos poderão ser identificadas por meio de inscrição no CNPJ. Nesses casos, a inscrição terá finalidade tributária e, por si só, não representará a abertura de uma empresa.

Novo modelo também considera o CNPJ alfanumérico

O comprovante atualizado foi estruturado para comportar também os CNPJs no formato alfanumérico, que já estão em utilização.

A Receita Federal gerou o primeiro CNPJ contendo letras em 31 de julho de 2026. Entretanto, essa possibilidade não foi criada pela nova norma. O padrão alfanumérico já havia sido estabelecido anteriormente pela IN RFB nº 2.229/2024.

Os CNPJs numéricos existentes continuam válidos e não precisam ser substituídos. As novas inscrições podem receber combinações de letras e números, de modo que os dois formatos continuarão coexistindo.

Empresas precisam tomar alguma providência?

A nova norma não determina recadastramento, alteração do número do CNPJ ou substituição obrigatória dos comprovantes emitidos anteriormente.

Também não foi estabelecido prazo, declaração, taxa ou obrigação acessória específica para empresas e escritórios contábeis.

Quando houver necessidade de apresentar informações atualizadas, o comprovante poderá ser emitido gratuitamente pelo serviço de consulta do CNPJ da Receita Federal.

Mesmo sem uma obrigação de substituição dos documentos antigos, contadores e empresas devem observar seus sistemas e procedimentos internos. É importante verificar se eles estão preparados para reconhecer a nova denominação de “data de inscrição no CNPJ”, tratar separadamente a data de constituição, aceitar CNPJs numéricos e alfanuméricos e processar a nova disposição das informações.

Também será necessário observar ferramentas que ainda dependam de campos existentes apenas no antigo Modelo II.

Novo comprovante não substitui certidões fiscais

O comprovante de inscrição e situação cadastral tem a finalidade de demonstrar a inscrição e a situação cadastral da entidade.

Ele não substitui a Certidão Negativa de Débitos nem a certidão positiva com efeitos de negativa. Esses documentos são utilizados para comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Conclusão

A Receita Federal atualizou o modelo do comprovante de CNPJ para incorporar novas informações e recursos de leitura, além de adequá-lo a diferentes situações cadastrais.

A principal mudança é a separação entre a data de constituição e a data de inscrição no CNPJ. O documento também passa a contar com QR Code, código de barras e uma nova organização dos dados em uma única página.

Para empresas e escritórios contábeis, não há determinação de recadastramento ou substituição obrigatória dos comprovantes anteriores. A atenção deve estar principalmente na adaptação dos sistemas e procedimentos utilizados para receber, armazenar e interpretar o novo documento.