STF prorroga suspensão de sanções relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho

Empresas continuam sem a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O prazo de suspensão foi ampliado por mais 90 dias pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e tem como objetivo permitir a continuidade das negociações em busca de uma solução consensual para a controvérsia.

O que está em discussão

A questão envolve mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As alterações passaram a exigir que sejam identificados, avaliados e gerenciados fatores relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. O descumprimento dessas exigências poderia resultar na aplicação de multas.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as mudanças, argumenta que as regras não estabelecem parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre como esses fatores devem ser avaliados.

A entidade também aponta dúvidas quanto aos requisitos necessários para a aplicação das penalidades.

Suspensão das sanções foi ampliada

A suspensão das sanções havia sido determinada anteriormente pelo ministro André Mendonça, em junho, pelo período de 90 dias.

Na ocasião, a controvérsia também foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário do Supremo.

O objetivo é buscar uma solução consensual para a discussão envolvendo as exigências relacionadas aos riscos psicossociais.

Entidades pediram mais tempo para as negociações

A prorrogação ocorreu após uma reunião de conciliação realizada em 14 de setembro.

Depois do encontro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram a extensão do prazo para que as tratativas pudessem continuar.

Com isso, a suspensão das multas e demais sanções foi prorrogada por mais 90 dias.

AGU também apresentou pedido

Além da solicitação de continuidade das negociações, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a controvérsia seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).

Sobre esse pedido, o relator determinou que a AGU apresente informações complementares, no prazo de cinco dias, explicando as razões para a solicitação.

O que acontece agora?

Por enquanto, permanece a suspensão das multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

A prorrogação do prazo permite que as entidades envolvidas continuem as negociações e que sejam analisadas as propostas apresentadas durante a tentativa de construção de uma solução consensual para a controvérsia.