NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional a partir de novembro

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços terão uma nova regra para cumprir a partir de 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, será obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, responsável por regulamentar o Simples Nacional.

Como será a emissão da NFS-e nacional

Com a nova regra, as empresas deverão emitir a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e. O documento poderá ser gerado de duas maneiras:

  • Emissor web: emissão diretamente pelo ambiente nacional;
  • API: integração entre o sistema utilizado pela empresa e o ambiente nacional da NFS-e.

A opção por API é especialmente importante para empresas e escritórios que utilizam sistemas de gestão integrados, pois permite a comunicação direta entre essas ferramentas e o ambiente nacional.

Por isso, empresas que atualmente utilizam emissores municipais ou sistemas próprios precisam verificar se estarão preparadas para a mudança até a entrada em vigor da nova regra.

Empresas com opção pelo Simples pendente também devem observar a regra

A obrigatoriedade não se limita às empresas cuja opção pelo Simples Nacional já esteja definitivamente confirmada.

Segundo a nova resolução, ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional mesmo quando a opção pelo regime estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, desde que exista possibilidade de inclusão retroativa no Simples Nacional.

Nesses casos, a emissão deverá ser realizada na condição de “optante pendente”, considerando o início do período abrangido pela opção. A regra também vale quando a futura inclusão da empresa no regime ainda for incerta.

Operações exclusivamente sujeitas ao ICMS são uma exceção

A NFS-e nacional não poderá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

A regra estabelece que a NFS-e é destinada às prestações de serviços abrangidas pelas normas correspondentes. Já as operações sujeitas somente ao imposto estadual continuam seguindo os documentos fiscais aplicáveis a essas operações.

Documento terá validade em todo o território nacional

Outro destaque da Resolução CGSN nº 191 é a previsão de que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o Brasil.

O documento será considerado suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. A medida também busca diminuir a fragmentação existente na emissão de notas fiscais de serviços, que historicamente envolve diferentes sistemas, leiautes e regras municipais.

Como os municípios terão acesso às informações?

Os municípios poderão acessar os arquivos de dados das NFS-e por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.

Para os demais entes da Federação, os documentos fiscais serão disponibilizados em um ambiente compartilhado de dados. O acesso dependerá do atendimento aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos para esse ambiente.

Mudança também alcança o MEI

A Resolução CGSN nº 191/2026 também alterou o artigo 79 da Resolução CGSN nº 140/2018, relacionado ao Microempreendedor Individual.

A nova redação permite a exigência de documento fiscal eletrônico quando houver obrigatoriedade prevista em norma específica. A alteração merece atenção de MEIs e profissionais contábeis que atendem esse público, embora a resolução não estabeleça, nesse dispositivo, um novo documento ou prazo específico além das obrigações determinadas pelas normas próprias.

O que muda e quando começa a valer?

Embora a Resolução nº 191 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, existem momentos diferentes para a aplicação de suas disposições.

As alterações realizadas na Resolução CGSN nº 140/2018, incluindo a obrigatoriedade da NFS-e nacional, passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026. Já a revogação integral da Resolução CGSN nº 189/2026 e outras disposições têm efeito imediato.

Isso significa que empresas e escritórios contábeis contam com um período de preparação antes da mudança operacional.

Como as empresas devem se preparar?

O primeiro passo é verificar como a empresa realiza atualmente a emissão da NFS-e e se o sistema utilizado poderá operar com o padrão nacional.

Para escritórios contábeis, também é importante revisar a carteira de clientes, principalmente aqueles que prestam serviços e ainda utilizam emissores fornecidos pelos municípios.

Empresas que trabalham com sistemas próprios ou ERPs devem confirmar com seus fornecedores a disponibilidade de integração por API com o Emissor Nacional. Também é necessário identificar clientes cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e avaliar quais procedimentos atuais precisarão ser modificados.

Checklist antes de 1º de novembro

Antes da entrada em vigor da nova regra, é importante conferir:

  • quais clientes do Simples Nacional prestam serviços sujeitos à NFS-e;
  • qual sistema é utilizado atualmente;
  • se a emissão será feita pelo ambiente web ou por API;
  • se o ERP estará preparado para a comunicação com o padrão nacional;
  • se existem empresas com opção pelo Simples pendente;
  • quais procedimentos precisarão ser revisados.

A 1º de novembro de 2026 passa, portanto, a ser uma data importante para a adaptação das micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que ainda dependem de sistemas municipais para emitir notas fiscais de serviços.

Perguntas frequentes

1. Quem será obrigado a usar a NFS-e nacional?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços deverão utilizar o padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

2. A emissão poderá ser integrada ao sistema da empresa?

Sim. A nova regra prevê duas possibilidades: emissão pelo ambiente web do Emissor Nacional ou integração por meio de API.

3. O MEI também foi afetado pela resolução?

Sim. A Resolução CGSN nº 191 alterou regra relacionada ao MEI, permitindo a exigência de documento fiscal eletrônico quando houver obrigatoriedade estabelecida em norma específica. A resolução, porém, não criou nesse dispositivo um novo documento ou prazo específico.

Split payment pode mudar a gestão do capital de giro das empresas

A implantação do split payment, previsto na Reforma Tributária, deve trazer mudanças importantes para a rotina financeira das empresas. O novo mecanismo determina que os valores referentes ao IBS e à CBS sejam separados automaticamente no momento em que uma operação é paga, reduzindo o montante que efetivamente entra no caixa dos negócios.

Para empresários, MEIs e pequenas empresas, a principal atenção está na administração do capital de giro. Como parte do valor da venda será direcionada diretamente ao recolhimento dos tributos, pode ser necessário revisar o planejamento financeiro, os compromissos de curto prazo e até a necessidade de crédito para manter as operações.

O que muda com o split payment?

No modelo atual apresentado no material de referência, a empresa recebe o valor integral da venda e, posteriormente, realiza o pagamento dos tributos devidos. Esse intervalo permite utilizar temporariamente os recursos para administrar despesas e compromissos financeiros.

Com o split payment, a dinâmica será diferente. No momento da liquidação financeira da operação, o sistema separará a parcela correspondente ao IBS e à CBS. O valor destinado aos tributos será recolhido, enquanto o fornecedor receberá apenas o saldo líquido da transação.

A implantação ocorrerá de forma gradual, seguindo as regras estabelecidas para o novo sistema tributário.

Como funciona o pagamento dividido?

O split payment é um modelo em que o recolhimento dos novos tributos acontece junto com a liquidação financeira da venda.

Os sistemas de pagamento deverão relacionar as informações da operação aos valores de IBS e CBS. Antes que os recursos sejam liberados ao fornecedor, será feita a identificação da parcela que precisa ser segregada para recolhimento.

O mecanismo poderá ser aplicado a diferentes formas de pagamento, como boleto, Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartões pré-pagos e vouchers, conforme as regras de implementação.

No exemplo apresentado no texto-base, uma venda de R$ 1 mil teria R$ 280 separados durante a liquidação financeira, com o restante sendo disponibilizado ao fornecedor. O percentual utilizado é apenas ilustrativo e não representa uma alíquota oficial.

Impacto direto no fluxo de caixa

A principal mudança para as empresas está na disponibilidade imediata dos recursos.

Hoje, o período entre o recebimento de uma venda e o pagamento dos tributos pode ser utilizado para organizar despesas como fornecedores, reposição de estoque, salários e contas de consumo.

Com a retenção automática, o valor correspondente ao IBS e à CBS não permanecerá temporariamente no caixa. Isso pode reduzir a liquidez e exigir uma nova forma de administrar os recursos financeiros.

Uma estimativa apresentada no material indica que o mecanismo poderá alcançar R$ 12 bilhões em tributos sobre o consumo das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto, valor equivalente a cerca de 40% dos R$ 30 bilhões em tributos pagos por essas empresas, segundo a mesma estimativa.

Capital de giro pode exigir revisão

A menor disponibilidade de recursos próprios é apontada como uma das principais preocupações relacionadas ao novo modelo.

A avaliação apresentada no texto destaca que empresas, especialmente as de menor porte, podem precisar rever a forma como financiam suas atividades diárias. Com menos recursos temporariamente disponíveis, a contratação de crédito para capital de giro poderá se tornar uma alternativa para compensar essa redução de liquidez.

Essa mudança também deverá ser acompanhada pelas áreas contábil e financeira, que precisarão ajustar o planejamento de caixa e a previsão dos compromissos da empresa.

Créditos tributários entram na nova dinâmica

O split payment também está ligado ao funcionamento dos créditos tributários.

Uma das vantagens apontadas no material é a possibilidade de esses créditos serem liberados de maneira mais rápida. No modelo tradicional descrito, o cruzamento das informações e a verificação das operações podem levar meses.

Com o recolhimento realizado durante a liquidação financeira, a expectativa é de que o processo de disponibilização dos créditos seja acelerado.

A legislação também prevê situações em que o valor recolhido seja superior ao efetivamente devido. Nesses casos, os valores excedentes deverão ser transferidos ao fornecedor conforme as regras estabelecidas.

Empresas precisarão adaptar seus sistemas

Além dos impactos financeiros, a implantação do split payment exigirá ajustes tecnológicos.

O funcionamento do mecanismo depende da integração entre os sistemas de faturamento, os meios de pagamento e os documentos fiscais eletrônicos. As empresas deverão transmitir as informações necessárias para relacionar cada operação à respectiva transação financeira e permitir a segregação dos tributos.

Esse processo representa mais uma etapa de preparação para a Reforma Tributária, especialmente para empresas com menor nível de automação.

Implantação será feita por etapas

A implementação do split payment não acontecerá de uma única vez.

A legislação estabelece que o mecanismo será introduzido gradualmente, em pelo menos duas etapas. A primeira poderá prever utilização facultativa em determinadas operações e meios de pagamento. Posteriormente, o modelo deverá alcançar as operações e os arranjos definidos na regulamentação.

O sistema será aplicado tanto ao IBS quanto à CBS, com participação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS na operacionalização.

Conclusão

O split payment representa uma mudança que vai além do recolhimento de tributos. Para as empresas, os efeitos também alcançam o fluxo de caixa, o capital de giro, o planejamento financeiro e a integração dos sistemas.

Durante a transição para o novo modelo, empresários e gestores deverão acompanhar não apenas as obrigações tributárias, mas também os impactos sobre a disponibilidade de recursos e os processos internos necessários para a adaptação.

Perguntas frequentes sobre o split payment

O que é o split payment?

É um mecanismo em que os valores do IBS e da CBS são separados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, antes da liberação do valor ao fornecedor.

O split payment pode afetar o capital de giro?

Sim. Como a parcela dos tributos deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa, pode haver redução da liquidez disponível para financiar as operações.

As empresas terão que adaptar seus sistemas?

Sim. O funcionamento do mecanismo exige integração entre sistemas de faturamento, meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos para permitir a identificação e a segregação dos valores de IBS e CBS.

NFS-e: veja quando IBS e CBS deverão ser informados e o que muda em 2026

A transição para a reforma tributária traz novas exigências para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entre as mudanças está a inclusão de informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para esclarecer como essa adaptação funcionará, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional divulgou orientações sobre os prazos e as regras de validação dos documentos fiscais.

Um dos principais pontos é que a falta das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Porém, isso não significa que o preenchimento seja opcional após o início da obrigatoriedade para cada operação.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?

A implantação não acontecerá de uma única vez. A data de início depende do tipo de operação realizada.

Para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da LC nº 116/2003, a obrigação começa em 1º de outubro de 2026, exceto aqueles que possuem prazo específico para dezembro.

Já a partir de 1º de dezembro de 2026, a exigência alcançará diversas outras operações, incluindo:

  • Plataformas digitais e serviços intermediados por elas;
  • Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003;
  • Serviços enquadrados no subitem 16.01;
  • Fornecimentos de bens imateriais que não estejam enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não estejam sujeitos ao ICMS;
  • Cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício;
  • Locações de bens móveis, além de determinadas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • Demais fornecimentos de serviços que não estejam nas hipóteses anteriores.

Para os optantes pelo Simples Nacional que realizarem, em setembro de 2026, a opção pelo destaque de IBS e CBS, o início está previsto para 1º de janeiro de 2027.

A NFS-e será rejeitada se não tiver IBS e CBS?

Não. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações referentes ao IBS e à CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.

Essa regra busca evitar bloqueios na emissão dos documentos durante o período de adaptação dos sistemas. Entretanto, é importante diferenciar a autorização técnica da regularidade fiscal.

Depois que começar o prazo de obrigatoriedade correspondente à operação, deixar de informar IBS e CBS poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal e sujeitar o emitente às regras, prazos e eventuais sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Ou seja, uma NFS-e pode ser autorizada pelo sistema e, ainda assim, não estar em conformidade com a obrigação aplicável.

Empresas não devem esperar o bloqueio para adaptar os sistemas

A possibilidade de emitir a NFS-e sem a rejeição dos novos campos não deve ser interpretada como motivo para adiar a preparação.

Empresas e escritórios contábeis precisam, primeiro, identificar em qual situação do cronograma cada operação se enquadra. Depois, devem revisar a parametrização dos sistemas emissores e garantir que os campos de IBS e CBS estejam corretamente alimentados a partir da data correspondente.

A adequação também envolve municípios que utilizam soluções próprias integradas ao padrão nacional e desenvolvedores responsáveis pelos sistemas de emissão.

Autônomos e cartórios poderão continuar utilizando CPF

Outra orientação apresentada trata da identificação de profissionais autônomos e dos serviços notariais e de registro.

Nessas situações, o emitente poderá continuar sendo identificado pelo CPF. Essa possibilidade será transitória e permanecerá até que esteja efetivamente disponível o chamado CNPJ técnico, com natureza jurídica própria destinada às pessoas físicas equiparadas ou aos prestadores dessas atividades.

Notas Técnicas 008 e 009 são confirmadas

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 também ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.

Esses documentos estabelecem as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro das informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional. A confirmação é relevante principalmente para empresas de software e desenvolvedores, que precisam adequar os sistemas às novas estruturas de dados.

Flexibilização não significa que a obrigação foi adiada

O cenário de 2026 exige atenção porque duas regras funcionarão simultaneamente: existe uma data legal para começar a informar IBS e CBS, mas a ausência desses dados não impedirá automaticamente a emissão da NFS-e até o final do ano.

Por isso, empresas, contadores e desenvolvedores devem aproveitar os próximos meses para identificar as operações abrangidas, verificar os respectivos prazos, atualizar os sistemas e testar as novas parametrizações.

A autorização da nota sem os novos dados não elimina a responsabilidade pela adequação. A orientação, portanto, reforça a necessidade de preparação antes do início da obrigatoriedade aplicável a cada atividade.

Cruzamento de dados da Receita Federal: como evitar inconsistências que podem gerar problemas fiscais

Com a integração dos sistemas utilizados pela Receita Federal, tornou-se cada vez mais fácil identificar divergências entre as informações prestadas pelas empresas. Dados enviados em documentos fiscais, escriturações, declarações e registros contábeis são comparados eletronicamente, permitindo que inconsistências sejam detectadas mesmo quando cada obrigação foi entregue separadamente.

Nesse cenário, pequenos erros podem gerar questionamentos e notificações. Por isso, manter os dados alinhados e garantir que todas as informações estejam corretas é uma medida importante para reduzir riscos e manter a regularidade fiscal da empresa.

O cruzamento de informações exige atenção em todas as etapas

Os sistemas utilizados pela administração tributária recebem informações de diversas obrigações acessórias, como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e documentos fiscais eletrônicos.

Em alguns casos, esses sistemas funcionam de forma integrada. Após o encerramento do eSocial e da EFD-Reinf, por exemplo, as informações são encaminhadas automaticamente para a DCTFWeb, responsável por consolidar os débitos declarados. Isso significa que qualquer erro registrado na origem pode ser refletido nas etapas seguintes do processo.

Dessa forma, não basta apenas cumprir os prazos de entrega das declarações. É fundamental garantir que todas as informações estejam consistentes entre si.

1. Registre todas as receitas da empresa

Um dos erros mais frequentes acontece quando apenas as receitas da atividade principal são contabilizadas, enquanto outros valores recebidos deixam de ser registrados.

Além das vendas de produtos e da prestação de serviços, também precisam ser analisados outros recebimentos que possam produzir efeitos contábeis ou tributários, como rendimentos financeiros, ganhos com alienação de bens, prêmios, receitas eventuais e demais entradas de recursos.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações fiscais e operacionais utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL. Por isso, os dados apresentados devem permanecer compatíveis com as demais obrigações transmitidas.

2. Confira se as obrigações apresentam informações compatíveis

Entregar corretamente cada declaração não elimina o risco de inconsistências. Os valores informados precisam ser coerentes em todos os sistemas utilizados pela empresa.

Entre os principais pontos de conferência estão:

eSocial e DCTFWeb

As informações enviadas por meio da folha de pagamento alimentam automaticamente a apuração das contribuições previdenciárias na DCTFWeb.

Diferenças podem ocorrer quando existem eventos enviados fora do período adequado, alterações não reabertas, classificações incorretas de rubricas ou fechamento realizado antes da correção das informações.

EFD-Reinf e DCTFWeb

A EFD-Reinf reúne informações relacionadas às retenções tributárias e outros fatos não contemplados pelo eSocial.

Após seu encerramento, os dados também são encaminhados para a DCTFWeb. Por isso, retenções, notas de serviços e pagamentos precisam corresponder aos documentos mantidos pela empresa e aos valores declarados.

Escrituração mensal e ECF

Os registros realizados durante todo o ano devem permanecer compatíveis com a escrituração utilizada no fechamento anual.

A conferência envolve receitas, despesas, retenções, tributos, bases de cálculo e demais lançamentos contábeis que servem de base para ambas as obrigações.

Notas fiscais e faturamento

As notas fiscais emitidas, canceladas ou substituídas precisam receber o mesmo tratamento em toda a documentação da empresa.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita declarada no PGDAS-D deve estar conciliada com as notas fiscais, os registros contábeis e as demais receitas que integram a base do regime.

3. Envie a documentação para a contabilidade sem atrasos

Deixar para encaminhar documentos apenas no fechamento do mês reduz o tempo disponível para conferências e aumenta as chances de erros.

Para facilitar o processo, é importante estabelecer uma rotina de envio de documentos como notas fiscais de entrada e saída, extratos bancários, comprovantes de despesas, contratos, informações sobre operações com bens, dados da folha de pagamento, documentos relacionados às retenções e registros de movimentações que fogem da rotina da empresa.

Operações eventuais também devem ser comunicadas assim que ocorrerem, permitindo que recebam a análise adequada e sejam registradas corretamente.

4. Corrija rapidamente qualquer erro nas notas fiscais

Uma informação incorreta em um documento fiscal pode afetar diversas obrigações posteriores.

Sempre que forem identificados erros em valores, dados do destinatário, natureza da operação, códigos fiscais, retenções ou tributação, é importante avaliar a forma correta de regularização conforme as regras aplicáveis ao documento.

Além disso, não basta realizar a correção apenas no sistema emissor da nota. Também é necessário verificar se a alteração foi refletida na escrituração e nas declarações já transmitidas, evitando diferenças entre os registros da empresa.


5. Mantenha o cadastro de produtos e serviços sempre atualizado

Informações cadastrais incorretas podem ser repetidas em diversos documentos fiscais, aumentando o risco de inconsistências ao longo do tempo.

Por esse motivo, é recomendável revisar periodicamente dados como NCM, CFOP, CST, CSOSN, alíquotas, regras de retenção, benefícios fiscais, unidade de medida, origem das mercadorias e descrição de produtos e serviços.

Essa conferência também ganha importância diante da reforma tributária, já que os cadastros fiscais serão utilizados na parametrização dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

6. Concilie o faturamento com a movimentação financeira

Nem sempre os valores movimentados nas contas bancárias serão iguais ao faturamento de um determinado período. Situações como vendas a prazo, empréstimos, aportes, estornos, adiantamentos e transferências podem justificar essas diferenças.

No entanto, todas essas movimentações precisam estar devidamente documentadas.

Também é importante que os recebimentos realizados por cartão, Pix, boletos, marketplaces e links de pagamento sejam conciliados com as notas fiscais emitidas, contas a receber, taxas aplicadas, antecipações e datas de liquidação.

7. Evite misturar as finanças da empresa com as do sócio

A utilização da conta da empresa para despesas particulares pode dificultar a escrituração contábil e gerar dúvidas sobre a natureza das operações.

Da mesma forma, quando o sócio realiza transferências para cobrir despesas da empresa, essas movimentações precisam ser formalizadas corretamente.

Dependendo da situação, os valores podem representar integralização ou aumento de capital, adiantamento para futuro aumento de capital, empréstimo do sócio à empresa, reembolso, devolução de valores ou distribuição e antecipação de lucros.

Independentemente da descrição utilizada na transferência, é indispensável que exista documentação e registro contábil compatíveis com a operação realizada.

8. Acompanhe regularmente as comunicações da Receita Federal

Além do cumprimento das obrigações acessórias, a empresa também deve monitorar as mensagens enviadas pela Receita Federal.

A Caixa Postal do e-CAC concentra comunicados, intimações e outras notificações oficiais. Quando utilizada como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), essas comunicações também podem produzir efeitos legais relacionados à ciência das mensagens e aos prazos estabelecidos.

Criar uma rotina de consulta ajuda a identificar rapidamente possíveis divergências e permite analisar a situação antes do avanço de um procedimento fiscal.

9. Analise a situação antes de retificar declarações

Receber uma intimação não significa que a empresa deva corrigir imediatamente todas as informações enviadas.

Antes de qualquer alteração, é necessário confirmar a autenticidade da comunicação, identificar o período e a obrigação questionados, compreender a divergência apontada, reunir documentos, conferir a escrituração, verificar os pagamentos realizados e observar o prazo para resposta.

Somente após essa análise será possível avaliar se existe realmente um erro ou se as informações declaradas estão corretas. Em algumas situações, pode ser mais adequado apresentar os esclarecimentos e a documentação necessária do que retificar a declaração.

Organização reduz riscos e facilita a gestão fiscal

A prevenção de inconsistências depende da participação da empresa e da contabilidade. Enquanto o contador trabalha com as informações recebidas, cabe ao empresário manter a documentação organizada e fornecer os dados necessários dentro dos prazos estabelecidos.

Definir responsáveis internos, criar rotinas para envio de documentos e realizar conferências periódicas contribui para reduzir divergências e tornar mais ágil a resposta diante de eventuais questionamentos da Receita Federal.

Vale lembrar que uma diferença identificada pelos sistemas eletrônicos não resulta, automaticamente, em autuação. Algumas situações podem decorrer de prazos, critérios de reconhecimento, informações ainda em processamento ou erros passíveis de correção. Ainda assim, manter a documentação organizada é a melhor forma de reduzir a exposição a problemas fiscais.

Perguntas frequentes

1. Quais informações a Receita Federal consegue comparar?

A Receita Federal cruza dados provenientes de diversas obrigações acessórias, como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF e documentos fiscais eletrônicos, além de informações fornecidas por outras fontes obrigadas.

2. Apenas entregar as declarações dentro do prazo é suficiente?

Não. Além de cumprir os prazos, é necessário garantir que os valores e informações sejam compatíveis entre todas as obrigações e registros utilizados pela empresa.

3. O que fazer ao receber uma intimação da Receita Federal?

O primeiro passo é confirmar a autenticidade da comunicação, analisar a divergência apontada, conferir a documentação e verificar se realmente existe erro antes de realizar qualquer retificação.

 

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