NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional a partir de novembro
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços terão uma nova regra para cumprir a partir de 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, será obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, responsável por regulamentar o Simples Nacional.
Como será a emissão da NFS-e nacional
Com a nova regra, as empresas deverão emitir a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e. O documento poderá ser gerado de duas maneiras:
- Emissor web: emissão diretamente pelo ambiente nacional;
- API: integração entre o sistema utilizado pela empresa e o ambiente nacional da NFS-e.
A opção por API é especialmente importante para empresas e escritórios que utilizam sistemas de gestão integrados, pois permite a comunicação direta entre essas ferramentas e o ambiente nacional.
Por isso, empresas que atualmente utilizam emissores municipais ou sistemas próprios precisam verificar se estarão preparadas para a mudança até a entrada em vigor da nova regra.
Empresas com opção pelo Simples pendente também devem observar a regra
A obrigatoriedade não se limita às empresas cuja opção pelo Simples Nacional já esteja definitivamente confirmada.
Segundo a nova resolução, ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional mesmo quando a opção pelo regime estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, desde que exista possibilidade de inclusão retroativa no Simples Nacional.
Nesses casos, a emissão deverá ser realizada na condição de “optante pendente”, considerando o início do período abrangido pela opção. A regra também vale quando a futura inclusão da empresa no regime ainda for incerta.
Operações exclusivamente sujeitas ao ICMS são uma exceção
A NFS-e nacional não poderá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
A regra estabelece que a NFS-e é destinada às prestações de serviços abrangidas pelas normas correspondentes. Já as operações sujeitas somente ao imposto estadual continuam seguindo os documentos fiscais aplicáveis a essas operações.
Documento terá validade em todo o território nacional
Outro destaque da Resolução CGSN nº 191 é a previsão de que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o Brasil.
O documento será considerado suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário. A medida também busca diminuir a fragmentação existente na emissão de notas fiscais de serviços, que historicamente envolve diferentes sistemas, leiautes e regras municipais.
Como os municípios terão acesso às informações?
Os municípios poderão acessar os arquivos de dados das NFS-e por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.
Para os demais entes da Federação, os documentos fiscais serão disponibilizados em um ambiente compartilhado de dados. O acesso dependerá do atendimento aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos para esse ambiente.
Mudança também alcança o MEI
A Resolução CGSN nº 191/2026 também alterou o artigo 79 da Resolução CGSN nº 140/2018, relacionado ao Microempreendedor Individual.
A nova redação permite a exigência de documento fiscal eletrônico quando houver obrigatoriedade prevista em norma específica. A alteração merece atenção de MEIs e profissionais contábeis que atendem esse público, embora a resolução não estabeleça, nesse dispositivo, um novo documento ou prazo específico além das obrigações determinadas pelas normas próprias.
O que muda e quando começa a valer?
Embora a Resolução nº 191 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, existem momentos diferentes para a aplicação de suas disposições.
As alterações realizadas na Resolução CGSN nº 140/2018, incluindo a obrigatoriedade da NFS-e nacional, passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026. Já a revogação integral da Resolução CGSN nº 189/2026 e outras disposições têm efeito imediato.
Isso significa que empresas e escritórios contábeis contam com um período de preparação antes da mudança operacional.
Como as empresas devem se preparar?
O primeiro passo é verificar como a empresa realiza atualmente a emissão da NFS-e e se o sistema utilizado poderá operar com o padrão nacional.
Para escritórios contábeis, também é importante revisar a carteira de clientes, principalmente aqueles que prestam serviços e ainda utilizam emissores fornecidos pelos municípios.
Empresas que trabalham com sistemas próprios ou ERPs devem confirmar com seus fornecedores a disponibilidade de integração por API com o Emissor Nacional. Também é necessário identificar clientes cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e avaliar quais procedimentos atuais precisarão ser modificados.
Checklist antes de 1º de novembro
Antes da entrada em vigor da nova regra, é importante conferir:
- quais clientes do Simples Nacional prestam serviços sujeitos à NFS-e;
- qual sistema é utilizado atualmente;
- se a emissão será feita pelo ambiente web ou por API;
- se o ERP estará preparado para a comunicação com o padrão nacional;
- se existem empresas com opção pelo Simples pendente;
- quais procedimentos precisarão ser revisados.
A 1º de novembro de 2026 passa, portanto, a ser uma data importante para a adaptação das micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que ainda dependem de sistemas municipais para emitir notas fiscais de serviços.
Perguntas frequentes
1. Quem será obrigado a usar a NFS-e nacional?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços deverão utilizar o padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
2. A emissão poderá ser integrada ao sistema da empresa?
Sim. A nova regra prevê duas possibilidades: emissão pelo ambiente web do Emissor Nacional ou integração por meio de API.
3. O MEI também foi afetado pela resolução?
Sim. A Resolução CGSN nº 191 alterou regra relacionada ao MEI, permitindo a exigência de documento fiscal eletrônico quando houver obrigatoriedade estabelecida em norma específica. A resolução, porém, não criou nesse dispositivo um novo documento ou prazo específico.
