NFS-e: novas regras de emissão para empresas do Simples Nacional começam em novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão observar uma mudança importante na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Com a transição para o Emissor Nacional, a escolha do sistema correto dependerá da competência do serviço, e não apenas da data em que a nota fiscal for emitida.
A orientação foi divulgada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), na quinta-feira (29), e esclarece como deverá funcionar a emissão dos documentos durante essa mudança.
Como ficará a emissão da NFS-e a partir de novembro?
Para as empresas abrangidas pela nova orientação, os serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ter suas notas fiscais emitidas pelo ambiente nacional.
A emissão poderá ser realizada diretamente pela plataforma web do Emissor Nacional ou por meio de integração via API.
Entretanto, as notas referentes a competências anteriores a novembro continuarão sendo emitidas pelo sistema municipal, nos municípios que possuem plataforma própria.
Isso significa que a mudança não será aplicada exclusivamente com base no dia em que o documento for gerado. O período ao qual o serviço corresponde será o principal critério para identificar o ambiente adequado.
Notas de serviços anteriores a novembro poderão continuar no sistema municipal
Uma das principais dúvidas durante a transição envolve as notas fiscais emitidas após o início das novas regras, mas relacionadas a serviços de períodos anteriores.
Por exemplo, se uma empresa precisar emitir uma NFS-e em novembro referente à competência de 30 de outubro de 2026, o documento continuará sendo processado pelo sistema da prefeitura, desde que o município utilize emissor próprio.
Por outro lado, quando a competência for de novembro em diante, a emissão deverá ocorrer obrigatoriamente pelo ambiente nacional.
Nos municípios que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece inalterado.
Prefeituras deverão impedir emissões municipais para novas competências
A transição também exigirá adequações nos sistemas utilizados pelas prefeituras.
Os municípios deverão bloquear a emissão de notas fiscais pelo ambiente local quando os documentos estiverem relacionados a competências de novembro de 2026 em diante.
Caso uma nota nessas condições seja enviada pelo sistema municipal ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), o documento será rejeitado automaticamente.
Outro ponto importante é que a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional continuará válida mesmo quando a prefeitura mantiver seu próprio sistema de emissão.
A regra também será aplicada aos contribuintes abrangidos que não estiverem cadastrados no município.
O que as empresas devem conferir antes de emitir uma NFS-e?
Para evitar erros durante a transição, empresas e escritórios de contabilidade devem ter atenção especial às informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.
Antes de gerar uma NFS-e, é importante verificar três aspectos:
- Competência do serviço: identificar corretamente o período ao qual a nota fiscal se refere.
- Enquadramento da empresa: conferir se o contribuinte está entre os abrangidos pela obrigatoriedade.
- Ambiente de emissão: verificar se o documento deverá ser emitido pelo sistema municipal ou pelo Emissor Nacional.
Esses cuidados ajudam a evitar tentativas de emissão em plataformas inadequadas e tornam a rotina fiscal mais organizada.
Atenção à competência será essencial durante a transição
A mudança prevista para novembro de 2026 estabelece uma divisão entre os ambientes de emissão da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Enquanto os serviços com competência a partir de novembro deverão utilizar o Emissor Nacional, os documentos referentes a períodos anteriores permanecerão nos sistemas municipais próprios, quando existentes.
Dessa forma, conferir a competência antes de emitir a nota fiscal será fundamental para seguir corretamente as orientações e evitar rejeições durante o processo de transição.
