NFS-e: novas regras de emissão para empresas do Simples Nacional começam em novembro

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão observar uma mudança importante na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Com a transição para o Emissor Nacional, a escolha do sistema correto dependerá da competência do serviço, e não apenas da data em que a nota fiscal for emitida.

A orientação foi divulgada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), na quinta-feira (29), e esclarece como deverá funcionar a emissão dos documentos durante essa mudança.

Como ficará a emissão da NFS-e a partir de novembro?

Para as empresas abrangidas pela nova orientação, os serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ter suas notas fiscais emitidas pelo ambiente nacional.

A emissão poderá ser realizada diretamente pela plataforma web do Emissor Nacional ou por meio de integração via API.

Entretanto, as notas referentes a competências anteriores a novembro continuarão sendo emitidas pelo sistema municipal, nos municípios que possuem plataforma própria.

Isso significa que a mudança não será aplicada exclusivamente com base no dia em que o documento for gerado. O período ao qual o serviço corresponde será o principal critério para identificar o ambiente adequado.

Notas de serviços anteriores a novembro poderão continuar no sistema municipal

Uma das principais dúvidas durante a transição envolve as notas fiscais emitidas após o início das novas regras, mas relacionadas a serviços de períodos anteriores.

Por exemplo, se uma empresa precisar emitir uma NFS-e em novembro referente à competência de 30 de outubro de 2026, o documento continuará sendo processado pelo sistema da prefeitura, desde que o município utilize emissor próprio.

Por outro lado, quando a competência for de novembro em diante, a emissão deverá ocorrer obrigatoriamente pelo ambiente nacional.

Nos municípios que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece inalterado.

Prefeituras deverão impedir emissões municipais para novas competências

A transição também exigirá adequações nos sistemas utilizados pelas prefeituras.

Os municípios deverão bloquear a emissão de notas fiscais pelo ambiente local quando os documentos estiverem relacionados a competências de novembro de 2026 em diante.

Caso uma nota nessas condições seja enviada pelo sistema municipal ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), o documento será rejeitado automaticamente.

Outro ponto importante é que a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional continuará válida mesmo quando a prefeitura mantiver seu próprio sistema de emissão.

A regra também será aplicada aos contribuintes abrangidos que não estiverem cadastrados no município.

O que as empresas devem conferir antes de emitir uma NFS-e?

Para evitar erros durante a transição, empresas e escritórios de contabilidade devem ter atenção especial às informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.

Antes de gerar uma NFS-e, é importante verificar três aspectos:

  • Competência do serviço: identificar corretamente o período ao qual a nota fiscal se refere.
  • Enquadramento da empresa: conferir se o contribuinte está entre os abrangidos pela obrigatoriedade.
  • Ambiente de emissão: verificar se o documento deverá ser emitido pelo sistema municipal ou pelo Emissor Nacional.

Esses cuidados ajudam a evitar tentativas de emissão em plataformas inadequadas e tornam a rotina fiscal mais organizada.

Atenção à competência será essencial durante a transição

A mudança prevista para novembro de 2026 estabelece uma divisão entre os ambientes de emissão da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Enquanto os serviços com competência a partir de novembro deverão utilizar o Emissor Nacional, os documentos referentes a períodos anteriores permanecerão nos sistemas municipais próprios, quando existentes.

Dessa forma, conferir a competência antes de emitir a nota fiscal será fundamental para seguir corretamente as orientações e evitar rejeições durante o processo de transição.