Simples Nacional: novos prazos para opção em 2027 e escolha sobre IBS e CBS
As empresas que precisam definir seu enquadramento tributário para 2027 ganharam mais tempo para tomar algumas decisões. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário e estabeleceu datas diferentes para a opção pelo regime e para a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS.
A mudança foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro. Com a nova regra, os prazos que terminariam em 30 de setembro foram ampliados.
Quais são os novos prazos?
A principal mudança é que as empresas terão de observar dois prazos distintos, de acordo com a decisão que precisam tomar.
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá fazer o pedido até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e precisam definir como irão recolher o IBS e a CBS terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.
As decisões tomadas dentro desses prazos terão efeitos em 2027.
Opção pelo Simples e escolha sobre IBS e CBS são decisões diferentes
É importante não confundir as duas datas.
A opção pelo Simples Nacional é voltada às microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso ou permanência no regime em 2027, de acordo com sua situação cadastral.
Já a decisão sobre IBS e CBS envolve as empresas que permanecerem no Simples Nacional. Elas poderão manter esses tributos dentro do regime simplificado ou escolher a apuração pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, permanecendo no Simples para os demais tributos.
Por isso, 30 de outubro não é o novo prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional. Para essa finalidade, a data limite continua sendo 15 de outubro. O prazo até 30 de outubro é específico para a escolha relacionada ao IBS e à CBS.
Empresas com pendências também precisam ficar atentas
A resolução também estabeleceu uma nova data para as empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional indeferida por causa de alguma pendência.
Nesse caso, o prazo para regularizar as pendências vai até 30 de outubro de 2026.
É necessário verificar quais foram os impedimentos identificados e tomar as providências para corrigi-los. A simples prorrogação do prazo de opção não significa que débitos ou irregularidades cadastrais serão resolvidos automaticamente.
Também houve alteração no prazo para cancelamento
Outro ponto modificado pela resolução é o período destinado ao cancelamento das opções.
O pedido poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as condições previstas na norma.
O que deve ser revisado pelas empresas e contadores?
Com o novo calendário, há mais tempo para avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Essa análise ganha importância especialmente para empresas que realizam vendas para outras pessoas jurídicas e precisam considerar o tratamento dos créditos tributários ao longo da cadeia de fornecimento.
Uma forma de organizar as providências é separar os clientes em dois grupos.
O primeiro reúne aqueles que ainda precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027, cujo prazo termina em 15 de outubro.
O segundo envolve as empresas que já são optantes pelo regime, mas ainda precisam decidir entre manter IBS e CBS no Simples ou realizar a apuração desses tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Para esse grupo, o prazo vai até 30 de outubro.
Nos casos em que o pedido foi indeferido, também é necessário acompanhar as pendências e providenciar sua regularização dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao calendário
A prorrogação dos prazos traz mudanças importantes para empresas que estão definindo sua situação tributária para 2027. Porém, cada decisão possui uma data específica.
15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
30 de outubro de 2026: prazo para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS e para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da opção.
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para o cancelamento das opções, conforme as condições estabelecidas na resolução.
Por isso, acompanhar cada etapa do novo calendário é fundamental para evitar que uma empresa confunda os prazos e deixe de tomar uma providência necessária dentro da data estabelecida.
