NFS-e: veja quando IBS e CBS deverão ser informados e o que muda em 2026

A transição para a reforma tributária traz novas exigências para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entre as mudanças está a inclusão de informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para esclarecer como essa adaptação funcionará, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional divulgou orientações sobre os prazos e as regras de validação dos documentos fiscais.

Um dos principais pontos é que a falta das informações de IBS e CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Porém, isso não significa que o preenchimento seja opcional após o início da obrigatoriedade para cada operação.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?

A implantação não acontecerá de uma única vez. A data de início depende do tipo de operação realizada.

Para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da LC nº 116/2003, a obrigação começa em 1º de outubro de 2026, exceto aqueles que possuem prazo específico para dezembro.

Já a partir de 1º de dezembro de 2026, a exigência alcançará diversas outras operações, incluindo:

  • Plataformas digitais e serviços intermediados por elas;
  • Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003;
  • Serviços enquadrados no subitem 16.01;
  • Fornecimentos de bens imateriais que não estejam enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não estejam sujeitos ao ICMS;
  • Cobrança de taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio edilício;
  • Locações de bens móveis, além de determinadas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • Demais fornecimentos de serviços que não estejam nas hipóteses anteriores.

Para os optantes pelo Simples Nacional que realizarem, em setembro de 2026, a opção pelo destaque de IBS e CBS, o início está previsto para 1º de janeiro de 2027.

A NFS-e será rejeitada se não tiver IBS e CBS?

Não. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações referentes ao IBS e à CBS não provocará a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.

Essa regra busca evitar bloqueios na emissão dos documentos durante o período de adaptação dos sistemas. Entretanto, é importante diferenciar a autorização técnica da regularidade fiscal.

Depois que começar o prazo de obrigatoriedade correspondente à operação, deixar de informar IBS e CBS poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal e sujeitar o emitente às regras, prazos e eventuais sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Ou seja, uma NFS-e pode ser autorizada pelo sistema e, ainda assim, não estar em conformidade com a obrigação aplicável.

Empresas não devem esperar o bloqueio para adaptar os sistemas

A possibilidade de emitir a NFS-e sem a rejeição dos novos campos não deve ser interpretada como motivo para adiar a preparação.

Empresas e escritórios contábeis precisam, primeiro, identificar em qual situação do cronograma cada operação se enquadra. Depois, devem revisar a parametrização dos sistemas emissores e garantir que os campos de IBS e CBS estejam corretamente alimentados a partir da data correspondente.

A adequação também envolve municípios que utilizam soluções próprias integradas ao padrão nacional e desenvolvedores responsáveis pelos sistemas de emissão.

Autônomos e cartórios poderão continuar utilizando CPF

Outra orientação apresentada trata da identificação de profissionais autônomos e dos serviços notariais e de registro.

Nessas situações, o emitente poderá continuar sendo identificado pelo CPF. Essa possibilidade será transitória e permanecerá até que esteja efetivamente disponível o chamado CNPJ técnico, com natureza jurídica própria destinada às pessoas físicas equiparadas ou aos prestadores dessas atividades.

Notas Técnicas 008 e 009 são confirmadas

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 também ratificou as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.

Esses documentos estabelecem as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro das informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional. A confirmação é relevante principalmente para empresas de software e desenvolvedores, que precisam adequar os sistemas às novas estruturas de dados.

Flexibilização não significa que a obrigação foi adiada

O cenário de 2026 exige atenção porque duas regras funcionarão simultaneamente: existe uma data legal para começar a informar IBS e CBS, mas a ausência desses dados não impedirá automaticamente a emissão da NFS-e até o final do ano.

Por isso, empresas, contadores e desenvolvedores devem aproveitar os próximos meses para identificar as operações abrangidas, verificar os respectivos prazos, atualizar os sistemas e testar as novas parametrizações.

A autorização da nota sem os novos dados não elimina a responsabilidade pela adequação. A orientação, portanto, reforça a necessidade de preparação antes do início da obrigatoriedade aplicável a cada atividade.