Ao longo dos anos trabalhando com declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, notamos que alguns dos principais erros cometidos estão relacionados à declaração de dependentes.
Por isso, listamos os 5 principais erros que podem fazer seu IR cair na malha fina.
Erros na declaração de dependentes que podem fazer você cair na Malha Fina
1. Declarar dependente legal (cônjuge, pais, filhos, etc), sem declarar o rendimento que ele teve no ano.
Um erro bastante comum que muitas pessoas cometem é incluir cônjuge, filhos ou pais, sem se lembrar que eles tiveram rendimentos no ano.
O engano é pensar que, por estar dentro da faixa de isenção, a renda própria do dependente não precisa ser declarada.
O fato é que, se o dependente tem renda própria, raramente será vantajoso incluí-lo na declaração de outra pessoa como dependente, pois a renda dele deverá ser somada à renda do titular, o que normalmente a aumentar a base de cálculo da tributação.
2. Declarar dependente que não consta no rol dos casos permitidos por lei.
Com o intuito de reduzir o imposto sobre renda, alguns contribuintes costumavam colocar pessoas que, apesar de serem dependentes na prática, não estão no rol dos dependentes permitidos por lei.
3. Incluir dependente em mais de uma declaração, do pai e da mãe, por exemplo.
Ocorre muitas vezes com pais separados, em que pai e mãe fazem duas declarações separadamente, e incluem os filhos como dependentes sem se conversarem.
4. Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não permitidos pela legislação do IR.
Despesas com cursos de línguas, música, dança, ginástica, natação não são dedutíveis para o imposto de renda.
Podem ser deduzidas as despesas com instrução do titular e seus dependentes, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, de graduação, pós-graduação e educação profissional.
Vale lembrar a dedução com despesas de educação está limitada a R$ 3.561,50 por dependente.
5. Declarar pagamento de pensão alimentícia não arbitrada judicialmente ou através de acordo por escritura pública.
Muitos casais separados fazem acordo verbal de pagamento de pensão alimentícia dos filhos, sem que isso seja documentado oficialmente.
O erro é pensar que esta pensão paga extraoficialmente pode ser utilizada na declaração para redução do imposto a pagar.
A lei estabelece que somente a pensão através de decisão judicial ou acordo por escritura pública podem ser utilizadas para a dedução.
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