A Receita Federal está alertando a classe empresarial para um golpe no qual, créditos tributários são vendidos por terceiros para que os contribuintes o usem como forma de compensação de tributos.
A lei que disciplina as compensações tributárias determina que elas só podem ser realizadas entre valores de natureza tributária e quando os créditos e débitos são do mesmo contribuinte. A utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação.
As organizações que praticam esse esquema criminoso tem crescido de forma muito rápida e apresentam uma farta documentação como se realmente fossem detentores de supostos créditos. Os valores variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais.
Está sendo realizado pela Receita Federal o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Para se ter uma ideia, até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões.
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