Medida obriga que operações feitas a partir desse valor e que envolvam dinheiro em espécie sejam comunicadas à instituição.
Segundo a Receita Federal, a medida busca combater crimes como de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro.
Os brasileiros deverão informar à Receita Federal movimentações a partir de 30.000 reais que envolvam dinheiro em espécie. A obrigação decorre de uma instrução normativa publicada pela instituição no Diário Oficial da União da última terça-feira. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
De acordo com a norma, deverão ser informadas as operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
A regra vale tanto para pessoas físicas como jurídicas que tenham recebido mais de 30.000 reais no mês – ou o equivalente em outra moeda -, mesmo que uma parte da operação seja em dinheiro. A declaração deverá ser feita por meio do site da Receita, no mês seguinte àquele em que houve transações nesse limite, e será preciso ter certificado digital para usar o serviço.
A instrução normativa prevê multas para declarações feitas fora do prazo e para quem não as fizer. As penalidades variam de 100 reais (pessoa física, por atraso) a 3% do valor da transação (pessoa jurídica, por omissão).
Segundo a Receita Federal, a medida busca combater crimes como de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro. Uma proposta dessa norma foi colocada em consulta pública em setembro deste ano. “Exemplos de reportes de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo”, diz comunicado da instituição.
Fonte: Revisão Contabilidade