A partir de 01/01/2018, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, cuja liquidação, total ou parcial, se dê em moeda em espécie, relativamente às operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica deverão apresentar, obrigatoriamente, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DME deve ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A apresentação, será mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível através do acesso ao serviço “apresentação da DME”, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br/.
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às multas, que variam de 100 reais (pessoa física, por atraso) a 3% do valor da transação (pessoa jurídica, por omissão).
Essa medida visa combater crimes como de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro.
Pedimos vossa especial atenção a este assunto, evitando assim, penalidades por parte da Receita Federal.
Atenciosamente,
REVISÃO CONTÁBIL