O período de envio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) começa em 1º de março e será encerrado em 30 de abril, informou a Receita Federal na última sexta-feira. Estará obrigado a apresentar os dados quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017.
A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões declarações sejam entregues em 2018 — um crescimento de aproximadamente 1% em relação ao ano passado. Segundo o supervisor do Imposto de Renda,Joaquim Adir, entre os motivos para o leve aumento está o reajuste salarial dado por diferentes categorias.
No caso da atividade rural, a obrigação é para o contribuinte que obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano. Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Outra condição é se realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também ficam obrigados a apresentar os dados aqueles que pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; assim como aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Além disso, devem apresentar as informações os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; bem como aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração da venda do imóvel inicial. De acordo com os auditores da Receita, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis — limitado a R$ 16.754,34.
Fonte: Valor Econômico