NR-1 e riscos psicossociais: o que as empresas precisam entender antes do prazo final

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com vigência a partir de 26 de maio de 2026, representa uma mudança importante na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A principal alteração amplia a gestão dos riscos ocupacionais e passa a incluir, de forma expressa, os fatores psicossociais relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Com o prazo de adequação se aproximando, muitas empresas ainda não ajustaram seus processos às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse cenário aumenta a exposição a riscos legais, trabalhistas, previdenciários e impactos operacionais.

O que muda com a nova NR-1

A mudança central está na ampliação do conceito de risco ocupacional.

A atualização da NR-1 não cria uma obrigação separada voltada à saúde mental fora do sistema já existente. O que ocorre é a inclusão dos fatores psicossociais dentro do gerenciamento formal dos riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa que situações presentes na organização e que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores deverão ser identificadas, avaliadas e integradas à gestão de riscos da empresa.

Embora exista a percepção de que os riscos psicossociais sejam uma nova categoria criada pela norma, parte desses fatores já apresentava relação com os riscos ergonômicos e com a organização do trabalho previstos na NR-17. A atualização reforça a necessidade de que esses riscos sejam efetivamente identificados, avaliados e controlados.

Fatores de riscos psicossociais citados pelo MTE

O guia do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta 13 exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que podem gerar agravos à saúde do trabalhador. Entre eles estão:

• Assédio de qualquer natureza no trabalho
• Má gestão de mudanças organizacionais
• Baixa clareza de papel ou função
• Baixas recompensas e reconhecimento
• Falta de suporte ou apoio no trabalho
• Baixo controle no trabalho ou falta de autonomia
• Baixa justiça organizacional
• Eventos violentos ou traumáticos
• Baixa demanda no trabalho (subcarga)
• Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
• Maus relacionamentos no ambiente profissional
• Trabalho em condições de difícil comunicação
• Trabalho remoto e isolado

As possíveis consequências incluem transtornos mentais, DORT e fadiga, conforme o fator envolvido.

O que a norma passa a exigir das empresas

A expectativa é que as empresas adotem uma atuação preventiva e contínua, deixando de agir apenas quando os problemas já estiverem agravados.

Para isso, o processo de adequação envolve algumas etapas fundamentais:

Planejamento e preparação

Nesta fase, devem ser definidos metodologia, responsáveis e ferramentas utilizadas, considerando o alinhamento com a NR-1 e a realidade da organização.

Levantamento preliminar

Consiste na coleta inicial de informações sobre ambiente de trabalho, estrutura organizacional, processos e possíveis pontos de atenção.

Identificação dos riscos

Envolve o reconhecimento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, levando em conta a organização do trabalho, as relações interpessoais e as condições operacionais.

Avaliação

Os riscos identificados precisam ser classificados conforme severidade e probabilidade, permitindo priorizar ações.

Controle e plano de ação

Após a avaliação, é necessária a definição e implementação de medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

Acompanhamento contínuo

A norma também exige monitoramento permanente, avaliação da efetividade das medidas adotadas e realização de ajustes sempre que necessário.

Inclusão dos riscos psicossociais no PGR

Uma das exigências centrais da nova NR-1 é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação da empresa para prevenção e controle desses riscos. Com a atualização, as organizações deverão demonstrar que realizam análises relacionadas também à segurança psicológica no ambiente de trabalho.

Por isso, apenas mencionar os riscos psicossociais no documento não será suficiente. Será necessário comprovar a existência de ações efetivas de gestão, prevenção e monitoramento.

Outro ponto importante é que a norma não trata do acompanhamento individual da saúde mental dos trabalhadores. O foco está nas condições coletivas de trabalho, no ambiente, nos processos e na forma como o trabalho é estruturado e administrado.

Essa mudança amplia a abordagem da prevenção, deixando de focar apenas em casos isolados e passando a observar fatores organizacionais que podem impactar grupos de trabalhadores.

O que costuma comprometer a adequação

Entre os erros mais frequentes está tratar o tema apenas como ação de bem-estar, sem incorporá-lo formalmente ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

Também podem surgir problemas quando empresas utilizam pesquisas internas ou levantamentos sem critérios técnicos suficientes para sustentar diagnósticos e medidas adotadas.

A avaliação dos fatores psicossociais exige metodologias cientificamente validadas e capazes de produzir dados confiáveis para análise e tomada de decisão. Ferramentas genéricas, formulários informais e avaliações sem embasamento técnico podem ser considerados insuficientes em auditorias, fiscalizações e disputas trabalhistas.

Outro ponto que tende a ser inadequado é a adoção de modelos padronizados sem relação com a realidade operacional da empresa. O próprio material oficial do MTE reforça que a gestão deve considerar os riscos existentes na rotina concreta da organização, afastando soluções meramente formais.

Quais são os riscos do descumprimento

O avanço da integração entre SST e eSocial aumenta a capacidade de cruzamento de dados pelos órgãos fiscalizadores.

Informações relacionadas a afastamentos, acidentes, condições de trabalho e eventos de saúde ocupacional passam a ser monitoradas de maneira mais integrada, ampliando a rastreabilidade dos dados fornecidos pelas empresas.

A partir de 26 de maio de 2026, a ausência de um PGR que contemple fatores de riscos psicossociais, a inexistência de plano de ação ou a falta de registros de monitoramento poderão caracterizar infrações passíveis de autuação pela Inspeção do Trabalho.

Além das penalidades administrativas, cresce a preocupação com a exposição trabalhista e previdenciária. Casos de burnout, depressão, transtornos de ansiedade e outros adoecimentos mentais relacionados ao trabalho tendem a ganhar mais espaço nas discussões judiciais quando a empresa não consegue comprovar a identificação, avaliação e controle adequados desses riscos.

Em situações de irregularidades mais graves, ainda podem ocorrer penalidades adicionais, incluindo interdição ou embargo de atividades.

Ainda há tempo para agir

A adequação à nova NR-1 não representa um ajuste isolado, mas uma mudança estrutural na forma de gerenciar riscos ocupacionais.

Empresas que já iniciaram esse processo possuem vantagem, mas ainda existe tempo para aquelas que precisam começar, desde que atuem com planejamento e metodologia adequada.

Além do cumprimento das exigências legais, a nova norma também impulsiona uma mudança cultural, inserindo a saúde mental como parte integrante da gestão do trabalho e da prevenção dos riscos ocupacionais.