Passar um tempo longo no exterior ou até mesmo morar definitivamente fora do Brasil, seja a trabalho ou estudo, é um sonho para muitos brasileiros.
O Brasil passa por momentos realmente críticos, especialmente na oferta de trabalho, e o desemprego aqui ainda é muito elevado, apesar das expectativas de melhora.
Por essa razão muitas pessoas têm procurado alternativas no exterior, em países que as oportunidades de trabalho são maiores.
O que pouca gente sabe é que, ao sair do país com animus de passar um longo tempo fora, ou mesmo morar definitivamente fora do país, requer algumas providências junto a Receita Federal para que não venha a ter problemas com o Fisco.
Se eu moro no exterior, eu sou obrigado a fazer Declaração de Imposto de Renda?
A primeira resposta à pergunta acima é: se você mora em outro país, você não está obrigado a declarar o imposto de Renda aqui no Brasil. Contudo, essa regra só é válida para cidadãos considerados “não residentes”, e esse conceito não diz respeito somente ao fato de você morar fora.
Para a Receita Federal “não residente” para fins tributários é a pessoa física:
- que não resida no Brasil em caráter permanente;
- que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, desde que tenha apresentado a Comunicação de Saída Definitiva, ou a partir do dia seguinte àquele que complete 12 (doze) meses da data da sua saída;
A saída definitiva do país, ou temporária por período superior a 12 meses, exige do contribuinte a obrigação de entrega da Declaração de Saída Definitiva, que informa à RFB a sua nova condição de não residente.
Além disso, essa declaração é uma prestação de contas até a data em que a pessoa física permaneceu como residente no Brasil, pagando os impostos devidos sobre os rendimentos percebidos até aquela data, se o caso.
Essa providência desobriga a pessoa física de entregar as próximas declarações, já que ela não mais estará residindo no Brasil.
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O que acontece se eu não entregar a Declaração de Saída Definitiva?
Embora a pessoa física que deixou o país por período superior a 12 meses ininterruptos seja considerada “não residente” segundo a lei, ela ainda está obrigada a prestar contas para a Receita Federal das suas movimentações financeiras até data da saída definitiva.
A entrega em atraso dessa declaração acarreta em multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, limitado a 20% do imposto a ser pago, com mínimo de R$ 165,74.
Portanto, mesmo que você more em outro país, se não entregou a declaração de saída definitiva, precisa entregar a declaração anualmente, tendo que declarar, inclusive, os rendimentos auferidos no exterior.
CONSEQUÊNCIAS DE QUEM ENTREGOU A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
A primeira consequência é que você não mais precisará entregar declaração de imposto de renda no Brasil, ficando livre inclusive de prestar contas dos seus ganhos no exterior.
Mas se você mantém investimentos no Brasil, ou tem rendimentos recebidos aqui, por exemplo, de aluguel, esses rendimentos estão sujeitos a imposto de renda tributado exclusivamente na fonte, que variam de 15% a 25%.
O QUE ACONTECE SE EU RETORNAR AO BRASIL DEPOIS DE TER DECLARADO SAÍDA DEFINITIVA?
A Declaração de Saída Definitiva não impede o cidadão brasileiro de vir visitar seus parentes de vez em quando, desde que você não permaneça no país, de forma ininterrupta, por mais de 183 dias. Se completar 184 dias por aqui, já será considerado residente, com o dever de cumprir todas as obrigações perante o Fisco.
Conclusão
Para aqueles que moram no exterior e já são considerados não residentes no Brasil, não existe a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda. Entretanto, para isso, o cidadão precisa já ter entregado a sua Declaração de Saída Definitiva.
Caso essa condição não tenha sido atendida, a exigência da declaração continua sendo obrigatória. Deste modo, é necessário tomar muito cuidado ao preencher o documento devido às mudanças que ocorrem pelo fato de o dinheiro estar sendo movimentado de outra localidade.
Como não há necessidade da entrega física da declaração, é tudo feito e entregue pelo programa online, os contribuintes que vivem no exterior podem entregar sem precisar vir ao Brasil.
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