O eSocial faz parte do SPED – Sistema de Escrituração Pública Digital, e objetiva simplificar a entrega de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de, gradativamente, unificar e substituir a RAIS, DIRF, CAGED e SEFIP , visando revolucionar a forma de as empresas enviarem informações relacionadas ao Departamento Pessoal, RH e Segurança do Trabalho aos órgãos competentes. Tudo relacionado ao vinculo trabalhista e à vida laboral dos trabalhadores, terceirizados e demais.
A entrega dessa obrigação será realizada em 5 fases:
Fase 1 – Prazo: Setembro/2018 – Informações relativas às empresas – cadastro do empregador e tabelas.
Fase 2 – Prazo: A partir de 10/10/2018 – Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Prazo: Novembro/2018 – Obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Prazo: Janeiro/2019 – Substituição da GFIP – Guia de Informações à Previdência Social, e compensação cruzada.
Fase 5 – Prazo: Janeiro/2019 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
As microempresas e empresas de pequeno, bem como os MEI’s – Microempreendedores Individuais – poderão “optar” por cumprir as fases 1, 2 e 3 até Novembro/2018.